sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Legislação do poker online em Portugal - parte 2 A "imprensa" de poker portuguesa

Desde o meu último texto muito mudou: quase todas as salas suspenderam actividade até lhes serem atribuídas as respectivas licenças!

Ora, ninguém se compromete com uma data para a emissão das mesmas, nem Governo, nem associações que participaram activamente no processo, como a Anaon.

Prevendo a legislação coimas para quem jogue poker em salas não licenciadas até 2500€, com possibilidade de serem agravadas, e multas em montantes superiores, pela prática de crime, para as salas que permitam os residentes em Portugal jogarem, tal assume um carácter deveras oneroso. (Sim, esta frase foi escrita pela minha advogada :) )

Neste momento, o que está em vigor é a proibição do poker online por tempo indeterminado! Infelizmente ninguém na "imprensa" de poker nacional tem coragem de o afirmar.

Segundo notícia da Pokernews, antes de 6 de Novembro não teremos licenças emitidas, devido aos regulamentos estarem na UE (ver texto integral aqui). A notícia parece sugerir que este período é irreversível e que era impossível evitá-lo. Acrescenta que, "A PokerNews já contatou o Secretário de Estado do Turismo Adolfo Mesquita Nunes para obter uma reação a estes desenvolvimentos.". Até hoje, porém, nunca mais foi dada qualquer notícia em relação à resposta do SE, pelo que, deduzo que, ou este não respondeu, ou a resposta não agradou aos "jornalistas".

Aparentemente, como o "jornalismo" de poker em Portugal anda tão tendencioso como o jornalismo em Portugal, decidi investigar esta questão do período de "standstill". Assim, enviei pedido de esclarecimento para a UE e responderam-me o seguinte:

Dear Mr Lopes,

Thank you for contacting us.

Based on the information provided, we assume that this is related to the notifications published in the TRIS database.

Namely, according to Directive 98/34/EC Member States must inform the Commission of any draft technical regulation prior to its adoption. Starting from the date of notification of the draft, a three-month standstill period – during which the notifying Member State cannot adopt the technical regulation in question – enables the Commission and the other Member States to examine the notified text and to respond appropriately.

These notifications are published in the TRIS database. You can search the database at:
http://ec.europa.eu/growth/tools-databases/tris/en/search/

When you type in ‘Portugal’, you will see that notifications related to gambling have 6th November 2015 as their End of Standstill Date.

For further information on TRIS, please check the FAQ available at:


Finally, you can contact the Commission or the different member states contact points on your Directive 98/34 issues. Please refer to the contacts provided bellow:


Perante isto, confirma-se que antes de 6 de Novembro não haverá emissão de licenças. Tal deve-se, designadamente, ao facto de os regulamentos só terem entrado na UE a 5 de Agosto 2015, data que, na minha opinião, podia e devia ter sido antecipada, tendo em conta que, nomeadamente, a "Lei" esteve na UE de 04/09/2014 a 05/12/2014 (como podem ver aqui), e, no entanto, só entrou em vigor a 28/06/2015.

Estes regulamentos podiam e deviam ter sido preparados antes da entrada em vigor da Lei do jogo online. Assim, quando esta entrasse em vigor poderiam ser emitidas as licenças, desde logo, e não termos este período de proibição por tempo indeterminado.
Infelizmente, a "imprensa" de poker portuguesa parece incapaz de transmitir a ideia de que as coisas podiam e deviam ter sido feitas de outra forma, fazendo lembrar a teoria da inevitabilidade que nos é vendida todos os dias pelos órgãos de comunicação social em relação à crise que o nosso país atravessa...
Caí assim por terra a tese que muitos defendem nessa "imprensa" e fóruns de poker de que este período nunca poderia ter sido encurtado!

A legislação foi feita de forma a que o regime sancionatório, para salas e jogadores, entrasse em vigor na mesma data em que a Lei entrou em vigor. E quem fez a Lei sabia, ou pelo menos tinha obrigação de saber, que todo o processo de fazer regulamentos, enviá-los para a UE, dotar o Turismo de Portugal de meios técnicos e humanos, para emissão das licenças e para efectuar a fiscalização desta actividade, seria muito longo. Por isso, só podemos concluir que a proibição do poker online por tempo indeterminado só ocorre intencionalmente ou por incompetência.

Pelo que, não consigo compreender como é que é tão difícil a "imprensa" de poker portuguesa fazer passar esta mensagem. Parece que têm "medo" de criticar os responsáveis governativos que fizeram esta Lei. Dizem que o SE do Turismo é educado e simpático e pronto. A partir daí, tudo o que este diz e faz é um facto e ninguém o pode criticar. Eu próprio o contactei via facebook, e este foi muito rápido, simpático e disponível na resposta. Porém, quanto ao conteúdo daquela, respondeu-me em "Pauloportês", que para quem não sabe é não responder às perguntas difíceis, manipular a resposta a outras perguntas e responsabilizar os governos anteriores por a regulação do poker online não ter sido feita anteriormente.

Ainda mais curioso, é ver o tratamento dado, pela mesma "imprensa" de poker portuguesa, a uma frase, pouco ponderada, do líder da oposição. A interpretação das suas declarações é no mínimo abusiva, para não dizer mesmo tendenciosa, especialmente quando comparada com o tratamento às declarações dos membros de um Governo que teve 4 anos para resolver esta questão e não o conseguiu fazer, correcta e atempadamente.

Recentemente, analisei também o processo legislativo de "nuestros hermanos" em relação a esta matéria. Para melhor esclarecimento, em breve postarei aqui sobre esse assunto, só para vermos mais algumas provas de que as coisas podiam ter sido feitas de outra forma.